Nota informativa:

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Como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19 o Poder Executivo Municipal, dispõe sobre restrições ao funcionamento de bares, lanchonetes, academias e outros locais de acesso ao público.

De acordo com o Decreto de nº 8.459 de 20 de março de 2020, em seu inciso V- fica suspenso o funcionamento de bares, boates, discotecas, danceterias, casas de shows e estabelecimentos congêneres, sendo vedado o acesso do público a esses locais;

A Assessoria de Comunicação Social da GCMFron

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