Beneficiados em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados descumprem prazo de retorno estabelecido pela Justiça

Sete detentos que receberam o benefício da saída temporária de fim de ano em Mato Grosso do Sul não retornaram aos estabelecimentos penais dentro do prazo estipulado pela Justiça. Os casos envolvem dois presos de Campo Grande, três de Três Lagoas e dois de Dourados, todos liberados durante o período de Natal.

Em Campo Grande, 342 presos foram beneficiados, sendo 303 homens e 39 mulheres. Desses, 26 mulheres e 144 homens saíram para o Natal, com retorno marcado para 26 de dezembro. Para o Ano Novo, 159 homens e 13 mulheres foram liberados, devendo retornar até 2 de janeiro.

Entre os casos de evasão na Capital, dois detentos do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira não retornaram após o prazo do Natal. No interior, os cinco presos que não se reapresentaram também haviam sido liberados para o período natalino.

A saída temporária, prevista na legislação penal, é concedida a detentos em regime semiaberto ou aberto, desde que atendam critérios como comportamento adequado e cumprimento de pelo menos 30 dias da pena. O não retorno configura falta grave e pode resultar no regresso ao regime fechado, além da perda de até um terço dos dias remidos.

Em Campo Grande, o benefício é regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal. Durante o período, os detentos devem permanecer em casa entre 19h e 6h e estão proibidos de frequentar bares, boates ou consumir bebidas alcoólicas.

A Justiça aguarda o fim do prazo para o retorno dos presos liberados no Ano Novo, que se encerra nesta quarta-feira (8).

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