Prefeitura entrega máscaras a moradores na Ferroviária 2

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Moradores da Ferroviária 2 receberam máscaras confeccionadas pelo FAC
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A prefeitura de Ponta Porã, através da secretaria municipal de Assistência Social, realizou a entrega de máscaras gratuitamente a moradores do bairro Ferroviária 2 e adjacências, facilitando assim para a população desse populoso bairro ter acesso a esse material obrigatório no município.

A entrega contou com a presença da secretária de Assistência Social, Vera Lúcia Oliveira que destacou a preocupação do prefeito Hélio Peluffo em garantir a todas famílias de baixa renda tenham condições de acesso ao uso de máscaras.

O material foi confeccionado pelo FAC (Fundo de Apoio à Comunidade), coordenado pela primeira-dama Vânia Peluffo com cursos profissionalizantes desenvolvidos durante todo o ano em vários polos em diferentes regiões da cidade. O prefeito Hélio Peluffo assinou decreto obrigando a utilização de máscaras em Ponta Porã. O decreto está publicado no Diário Oficial do município de Ponta Porã.

O decreto considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do COVID-19, bem como a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Ponta Porã; a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional bem como considerando o Protocolo de Saúde para o Município de Ponta Porã, expedido em 13 de maio de 2020 pela Secretária Municipal de Saúde, determinou, através do Decreto, a utilização de máscaras de proteção facial para os cidadãos do Município de Ponta Porã que estiverem fora de seus domicílios, enquanto perdurar o período de emergência da Covid-19.

As máscaras de proteção deverão ser de uso pessoal e não deverão ser compartilhadas. Nenhum cidadão poderá adentrar nas dependências de qualquer prédio público ou privado, caso não esteja fazendo o uso correto de máscara de proteção fácil. Fica proibido o atendimento em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, de pessoas que não estejam usando a máscara de proteção facial, sendo responsabilidade do próprio estabelecimento a adoção de providências para cumprimento deste Decreto.

Assessoria

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