Ao todo, 17 doenças dão direito à isenção prevista na Lei 7.713/88, que também esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.
Conforme divulgou o site Infomoney os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município. O documento deve conter, obrigatoriamente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
Vale ressaltar que a isenção em decorrência de doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração.
As doenças graves previstas na lei são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (Mucoviscidose);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- tuberculose ativa.
*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
Publicidade: