Ilustração editorial sobre votação da PEC do fim da escala 6x1 no Senado Federal, com calendário representando a proposta de escala 5x2

O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14 de outubro) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto estabelece a substituição da rotina de seis dias trabalhados para um de descanso por um regime de cinco dias de trabalho e dois de folga (5×2), com redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição do salário.

A votação em primeiro turno está prevista para esta quarta-feira. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que há assinaturas suficientes para submeter ao plenário um pedido de calendário especial, mecanismo que pode permitir também a votação em segundo turno no mesmo dia. A antecipação depende de aprovação do requerimento pelos senadores.

Atenção: a mudança ainda é uma proposta legislativa. Até a eventual promulgação da emenda constitucional e o cumprimento dos prazos de transição, as regras atuais permanecem em vigor.

O que prevê a PEC do fim da escala 6×1?

O texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado reúne mudanças na duração da jornada e no repouso semanal remunerado. Entre os principais pontos estão:

  • Escala 5×2: previsão de dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos.
  • Jornada máxima de 40 horas: redução gradual do limite atual de 44 horas semanais.
  • Salários preservados: a proposta impede redução salarial decorrente da mudança da jornada, inclusive para contratos já existentes.
  • Transição: prazo para que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.
  • Negociação coletiva: possibilidade de regras de compensação e regimes diferenciados dentro dos limites previstos no texto.

A proposta em discussão não estabelece a escala 4×3 como regra geral. O modelo previsto é de cinco dias trabalhados e dois de descanso, embora haja hipóteses específicas de organização de jornada por negociação coletiva.

Quando a jornada cairia de 44 para 40 horas?

Se a PEC for aprovada definitivamente e promulgada, a implementação será gradual. Dois meses após a promulgação, a jornada semanal máxima passaria de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de repouso remunerado. Quatorze meses após a promulgação, o limite seria reduzido para 40 horas semanais.

As mudanças alcançariam, em regra, contratos de trabalho já vigentes, respeitadas as exceções e condições previstas no texto. Para trabalhadores terceirizados vinculados a contratos da administração pública, a proposta prevê disposições específicas de adaptação.

Senado pode concluir dois turnos de votação no mesmo dia

Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, equivalentes a três quintos dos 81 senadores.

O rito normal prevê sessões de discussão e intervalo entre os turnos. Segundo a Presidência do Senado, o requerimento de calendário especial já reúne as assinaturas necessárias para ser apreciado. Caso o plenário autorize a mudança do calendário, a PEC poderá ser submetida aos dois turnos nesta quarta-feira, desde que cumpra as demais exigências regimentais.

Até a manhã desta quarta-feira (14), as informações oficiais consultadas apontavam votação prevista, e não aprovação definitiva do texto pelo Senado.

Proposta já passou pela Câmara dos Deputados

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Na segunda votação, o texto recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. No Senado, a matéria também passou pela Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário.

Se o Senado aprovar o mesmo texto em dois turnos, a emenda constitucional poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional. Se houver alterações de mérito, poderá ser necessária nova análise pela Câmara.

O que muda para trabalhadores e empresas?

Para trabalhadores atualmente submetidos à escala 6×1, a proposta amplia o repouso semanal remunerado e altera o limite de horas trabalhadas, sem redução do salário por causa da nova jornada. Para empregadores, a aplicação dependerá dos prazos de transição e das regras de organização do trabalho, inclusive as possibilidades de compensação previstas em acordos e convenções coletivas.

O texto também prevê que legislação complementar futura poderá tratar de regras transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas aos critérios definidos na proposta.

A tramitação segue sob acompanhamento do Congresso Nacional. Uma eventual aprovação nesta quarta-feira não significa que todas as mudanças passem a valer imediatamente.

Onde acompanhar a votação da PEC 221/2019

O andamento da proposta pode ser acompanhado pelos canais oficiais do Senado Federal. O Brasiguaio News continuará acompanhando as deliberações e seus desdobramentos.

Fontes: Presidência do Senado Federal; Agência Senado; Agência Câmara; Agência Brasil.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não representa fotografia de uma sessão real do Senado.

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