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Aprovada pelos vereadores Lei de Prevenção de Diabetes já está em vigor

Vereador Kleber Ortiz é autor do Projeto de Lei que prevê implantação do Programa Municipal de Prevenção à Diabetes na Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã

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Projeto que institui programa em Ponta Porã foi sancionado pelo prefeito Eduardo Campos

O Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes na Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã, aprovado pelos vereadores na última segunda-feira já está em vigor. A proposta aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal foi sancionada pelo prefeito Eduardo Campos, conforme publicação no Diário Oficial de quinta-feira, dia 11.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, Agnaldo Miudinho, o Projeto de Lei que instituiu o Programa Municipal de Prevenção à Diabetes na Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã é de autoria do vereador Kleber Ortiz e foi aprovado por todos os vereadores durante a sessão do legislativo realizada na segunda-feira passada.

Conforme a proposta aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Campos, o Programa visa conscientizar pais e alunos sobre a existência do Diabetes em crianças e adolescentes, buscando detectar possíveis alunos com sintomas da doença, orientando-os e encaminhando-os para atendimento médico, além de promover o acompanhamento e o controle da doença dos alunos com diabetes no período escolar, oferecendo apoio à monitoração das glicemias, realização de atividades físicas e alimentação adequada, sempre que solicitado.

O Projeto de Lei determina que caberá a todos os estabelecimentos de ensino, para atendimento dos objetivos da Lei, apresentando aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, formulário padrão, o qual será preenchido, contendo obrigatoriamente, no mínimo, respostas às seguintes indagações: “Você tem notado se a criança ou adolescente tem consumido água em excesso?”; “A criança ou adolescente tem urinado com muita frequência?”; “A criança ou adolescente tem apresentado repentina perda de peso?”; e “Você sabe se há diabéticos entre os parentes próximos ou se os genitores do matriculando o são?”. Esta última pergunta também deve ser respondida no caso de matrícula junto a creches e pré-escolas.

Caso a resposta seja positiva para um ou mais questionamentos, a escola orientará os pais ou responsáveis, para que o aluno seja levado para atendimento médico, especialmente nos casos nos quais o aluno não tiver diagnóstico anterior de Diabetes. Após a realização de exames complementares e caso o aluno seja diagnosticado com diabetes, caberá aos pais ou responsáveis apresentar ao estabelecimento de Ensino o diagnóstico médico por escrito, declarando se há restrição alimentar, além de orientações quanto à realização de atividade física e outras situações específicas. Nesse caso, os alunos com diabetes, quando necessário, terão seus horários de alimentação flexibilizados dos demais. O prefeito Eduardo Campos também sancionou outros dois projetos de lei aprovados pelos vereadores, um dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde e o outro dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ponta Porã.

Assessoria*

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