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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,  concedeu prisão domiciliar ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão, publicada neste domingo, determina prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. No mesmo despacho o magistrado negou um pedido de liberdade provisória.

“A autoridade competente do Batalhão da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro, onde o denunciado encontra-se preso, deverá ser, imediatamente, comunicada para o cumprimento integral da presente decisão”, disse Moraes, que deixou registrada a proibição de o deputado receber visitas sem autorização judicial.

Além disso, Silveira não poderá fazer publicações em redes sociais, seja por meio próprio ou por sua assessoria. Caso ele descumpra as ordens, deverá retornar à prisão.  No despacho, Alexandre de Moraes afirmou ainda que “os fatos criminosos praticados por Daniel Silveira são gravíssimos”, se referindo ao vídeo em que o deputado insulta ministros do Supremo.

Agencia Brasil*

Semana do Consumidor começa oficialmente hoje em todo o país

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito

Nesta Semana do Consumidor, que começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos. ebcebc

A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas. 

Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra. 

Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta. 

Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. 

Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. 

Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto. 

Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente. 

Agencia Brasil*

Universitários reclamam de frequentes mudanças em grades curriculares

brasiguaio news

Em todo o país, universitários reclamam de prejuízos causados pela liberdade das faculdades modificarem, a qualquer tempo, o conteúdo de seus cursos. Estudantes, especialistas e entidades ouvidas pela Agência Brasil dizem que os mais afetados por súbitas mudanças pedagógicas são os alunos de instituições particulares que, em muitos casos, veem o sonho da formatura adiado e têm que arcar com custos inesperados.ebcebc

As queixas aumentaram com a pandemia da covid-19, que forçou todo o ensino a se ajustar às restrições às aulas presenciais, mas não são recentes. Basta pesquisar na internet para encontrar dezenas de reclamações e pedidos de orientação jurídica sobre reflexos das mudanças de matriz curricular. Em sites como o Reclame Aqui, internautas se queixam de terem que cursar novas disciplinas; da redução de carga horária ou da extinção de matérias. Os estudantes atribuem esses problemas à autonomia das instituições que implementam mudanças que acabam afetando quem já está estudando.

Esta semana, no Distrito Federal, discentes de Psicologia de uma das faculdades que recentemente reformularam seus currículos organizaram um abaixo-assinado por temerem perda de qualidade do ensino. Em Florianópolis, uma universidade alterou não só os currículos de vários de seus cursos no fim do primeiro semestre de 2020, como anunciou que disciplinas, antes presenciais, passarão a ser virtuais, mesmo após a pandemia. Um problema para o estudante Alex Chernehaque que foi obrigado a trancar o curso que fazia, de julho a dezembro de 2020, por mudanças, sem prévio aviso, em práticas comuns na universidade.

“Até então, podíamos escolher as matérias que quiséssemos, independentemente do semestre, desde que não tivessem pré-requisitos. Cada aluno podia montar sua grade levando em conta as disciplinas obrigatórias que devia cursar para se formar”, comentou Chernehaque, explicando que, antes de se matricular em psicologia, já estudava direito na mesma instituição. 

“Por dois anos, fui fazendo matérias de diferentes períodos do curso de psicologia. Até que, com a mudança da matriz curricular e as novas normas, a faculdade me informou que eu teria que retornar ao primeiro semestre de psicologia, alegando que eu não tinha concluído nenhum semestre”, diz o estudante.

Membro de um diretório acadêmico, Chernehaque garante que a mudança prejudicou outros alunos. Segundo ele, o que a universidade propôs “para minimizar o prejuízo” foi descontar a carga horária das matérias cursadas das horas de atividades complementares que ele precisa fazer durante o curso de psicologia.

“Ou seja, ou conquisto, na Justiça, o direito de seguir conforme previa a matriz curricular anterior, de quando me matriculei, ou aceito voltar ao início do curso e praticamente perco os dois anos que já estudei”, lamentou o estudante, que recorreu ao Ministério Público, mas não descarta a hipótese de abandonar o curso pela metade.

Em Fortaleza, depois de decidir fazer uma segunda graduação, a jornalista Edwirges de Oliveira também teve que lidar com os efeitos de duas mudanças de matriz curricular implementadas em um curto espaço de tempo. Ao dar à luz a sua filha, em abril de 2018, ela já tinha cursado três semestres do curso de Design de Interiores de uma faculdade particular. Foi quando decidiu trancar a matrícula e se afastar temporariamente dos estudos.

“Quando voltei, no começo de 2019, o currículo tinha sido modificado. Conversei com o coordenador do curso, que me disse que o melhor era eu aderir à nova grade, mais moderna, com novas disciplinas”, contou Edwirges.

“A própria faculdade ajustou meu currículo, aproveitando as disciplinas que eu já tinha cursado. Só depois eu notei que algumas das matérias que eu já tinha cursado separadamente tinham sido unidas em uma só, e que parte do conteúdo eu já tinha estudado. Como algumas coisas eu ainda não tinha visto, preferi seguir o novo currículo”, relembra Edwirges.

No começo de 2020, Edwirges teve que voltar a trancar a matrícula por mais um semestre. Foi quando a faculdade fez uma nova mudança.

“Continuei com minha grade anterior, de 2019, mas tive que me reorganizar para entender o que faltava para me formar. Identifiquei que tinha que cursar uma matéria que não aparecia no sistema. Consultei a coordenação, que me informou que a disciplina tinha sido mesclada à outra, que eu já tinha feito, e que foi automaticamente aproveitada quando do ajuste do meu currículo. Ou seja, no fim, alguns conteúdos eu vi duas vezes. Outros, eu não estudei”, assegura Edwirges, que acabou pagando para fazer outros cursos específicos para suprir a lacuna na formação acadêmica.

Por ter identificado casos em diferentes regiões e entender que o problema não se limita a uma ou outra instituição de ensino, a reportagem optou por não mencionar o nome de nenhuma faculdade.

Abusos

Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e professor universitário, o advogado Lindojon Gerônimo julga que, embora fundamental para manter os cursos ajustados às constantes mudanças do mercado de trabalho, a autonomia das faculdades de modificarem a matriz curricular a qualquer momento tem permitido a prática de abusos.

“Não há nada de errado em, de tempos em tempos, uma faculdade modificar sua matriz curricular para se ajustar às mudanças do mercado. Isto faz parte da autonomia universitária, prevista na LDB”, disse o advogado, se referindo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em seu artigo 53, a lei, de 1996, estabelece que as universidades têm autonomia para, entre outras coisas, fixar currículos, bem como para criar, organizar e extinguir cursos e programas, desde que “observadas as diretrizes gerais pertinentes”.

Lindojon Bezerra

Membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lindojon Gerônimo julga que, embora fundamental para manter os cursos ajustados às constantes mudanças do mercado de trabalho, há casos de abusos por parte das faculdades. – Eugenio Novaes/CFOAB

“Infelizmente, algumas instituições abusam desta prática, interpretando a legislação de forma a se favorecerem. No caso de entidades privadas, com as quais o aluno tem uma relação contratual que envolve pagamentos financeiros, a questão não é tão simples, pois é preciso levar em conta também o Código de Defesa do Consumidor e o Direito Civil contratual”, pondera Gerônimo, destacando que o Código, em seu artigo 51, define que são nulas as cláusulas contratuais consideradas abusivas, entre elas, as que gerem ônus excessivo ao consumidor.

“Se não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir o que é abusivo”, explica o advogado, citando, como exemplo, casos de trancamento de matrículas. “Se o contrato prevê que o aluno pode trancar a matrícula por um certo período, sem custos, é o caso de se analisar o que a faculdade exige dos estudantes que retornam ao curso. Mesmo que o contrato estabeleça que eles podem ter que cursar uma ou outra nova matéria ao pedir o destrancamento. Porque uma coisa é a instituição incluir uma disciplina que se tornou necessária. Outra é exigir que um aluno que está perto de se formar tenha que se ajustar à grade de quem está ingressando na faculdade. Principalmente se houve uma mudança drástica da matriz curricular após ele ter iniciado o curso”, sustenta o advogado.

Excepcionalidade

Diretor-executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Solon Caldas diz que casos como os identificados pela reportagem sempre foram “pontuais”. Contudo, reconhece que, com a pandemia da covid-19 e a necessidade das instituições de ensino ajustarem a prestação de serviço às restrições a aulas presenciais, o problema pode ter se tornado “mais complexo”.

“Em termos gerais, a legislação garante a autonomia didático-pedagógica das universidades e os órgãos competentes as autoriza a fazer as modificações que julgarem necessárias”, disse, lembrando que os contratos de prestação de serviço informam aos alunos ou a seus responsáveis que as faculdades podem modificar o currículo a qualquer momento e que, consequentemente, algum “ajuste” pode ser exigido.

“Os alunos estão cientes de que as instituições têm autonomia pedagógica para fazer as mudanças que a lei permite”, acrescentou Caldas, destacando que os “pontos fora da curva” devem ser tratados caso a caso.

“Não há receita de bolo. O que a Abmes recomenda é que as instituições cumpram tudo o que a lei exige, preservando a qualidade dos cursos. E que, principalmente neste momento atípico, em um contexto em que, possivelmente, todas as instituições de ensino tiveram que fazer alguma adequação, haja bom senso tanto por parte das universidades quanto dos estudantes”, disse o representante da associação, lembrando que, no que diz respeito à adoção de aulas remotas, as instituições vêm seguindo o que prevê a Lei nº 14.040.

Em vigor desde agosto de 2020, a lei estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o tempo que durar a pandemia, entre elas, a possibilidade de os cursos superiores optarem por atividades pedagógicas não presenciais como forma de cumprir a carga horária exigida.

Falhas

Já segundo o presidente da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), o advogado Filipe de Araújo Vieira, a controvérsia é um fato. “Cotidianamente, recebemos alunos reclamando de prejuízos decorrentes de alterações naquilo que contrataram. Principalmente de estudantes que estão prestes a concluir o curso e, de repente, são surpreendidos por mudanças que retardarão sua formatura”, declarou Vieira.

“O contrato de prestação de serviço educacional é marcado por dois eixos interdependentes: o pedagógico, discutido no âmbito do MEC, e o contratual, que diz respeito à relação de consumo. Para nós, órgãos de defesa dos consumidores, qualquer alteração em grades curriculares têm que levar em conta os dois eixos, não podendo causar prejuízos aos contratantes”

O presidente da ProconsBrasil defende que as instituições de ensino respeitem um tempo mínimo para implementar qualquer alteração da matriz curricular. E que, de preferência, as mudanças se apliquem apenas às turmas que estiverem ingressando no curso.

“A nosso ver, a princípio, os estudantes têm direito adquirido à grade curricular em vigor quando ingressaram na faculdade e assinaram o contrato com a instituição de ensino. Entendemos que a grade precisa ser modificada de tempos em tempos, que o conhecimento evolui, que novas tecnologias são desenvolvidas, mas é preciso que o aluno tenha tempo para se preparar. Caso contrário, ele não tem qualquer segurança quanto ao tempo que levará para concluir o curso.”

Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza audiência interativa debate o programa Escola sem Partido. Em pronunciamento, diretor de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montalvão.

Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montalvão. – Edilson Rodrigues/Agência Senado

Já para o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Iago Montalvão, os conflitos crescentes decorrem do que ele considera “falhas” na regulamentação do ensino superior privado. “A falta de normativas adequadas gera espaço não só para mudanças unilaterais da estrutura curricular, mas também para a ampliação das disciplinas a distância sem qualquer reparação econômica para os alunos”, comentou Montalvão.

“Qualquer mudança curricular precisa ser amplamente debatida com os alunos, algo que, em geral, não acontece. Além disso, o ideal é que qualquer alteração seja aplicada apenas a quem se matricular após ela ter sido aprovada. Do contrário, as instituições farão o que bem entendem, prejudicando a muitos alunos que demorarão mais para se formar”, acrescenta Montalvão.

Normas

A reportagem consultou o Ministério da Educação e o Conselho Nacional da Educação (CNE) sobre o assunto e aguarda retorno.

Responsável por assessorar o ministério no diagnóstico de problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, o conselho emitiu, em 2018, um parecer sobre o tema.

Na ocasião, consultado pelo MEC sobre a necessidade de criação de regras para as mudanças de grade curricular ou de as faculdades concederem aos alunos a opção de escolher entre grade antiga e a nova, o conselho respondeu que as universidades têm autonomia para definir e alterar seus currículos, devendo apenas “informar aos interessados, antes de cada período letivo, os programas e demais componentes curriculares”, “de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária”.

No parecer – homologado em julho de 2020, com a publicação no Diário Oficial da União –, o CNE cita ainda o trecho de uma súmula de 1992, a Súmula 03, para lembrar que o antigo Conselho Federal de Educação (CFE) já tinha se posicionado no sentido de que “estudantes não possuem direito adquirido em relação à grade curricular”, não sendo as instituições de ensino obrigadas a manter inalterável, ao longo de todo o curso, a matriz inicialmente proposta”.

Na Súmula 03, entretanto, os antigos conselheiros também alertavam que “o enfoque pedagógico recomenda que não se submeta o processo educativo, que é por natureza contínuo e cumulativo, a transições bruscas ou modificações traumáticas” e que “a implantação de novos currículos, mínimos ou plenos, deve adotar processo gradual que facilite os ajustamentos adequados” – trecho não mencionado no parecer de 2018.

Agencia Brasil*

Vítima de homicídio em Ponta Porã foi identificada

Montador de móveis é assassinado em Ponta Porã

Identificado como Daniel Berwanger de 37 anos, o homem que foi morto com vários tiros na tarde deste domingo (14) na rua Suínos no Residencial Ponta Porã 1. Ele estava sentado na casa dele no mesmo bairro quando duas pessoas chegaram em uma moto.

Quando percebeu que seria executado, Daniel começou a correr e foi perseguido pelos assassinos. Ele entrou em uma casa, mas os pistoleiros foram atrás e atiraram várias vezes. Populares acionaram o SAMU, mas quando os socorristas chegaram ele já estava morto.
Policiais civis e militares estiveram no local e peritos fazem os levantamentos. O caso já está sendo investigado mas não há pistas dos assassinos.

Pontaporanews

Homem é executado no bairro Residencial Ponta Porã I

brasiguaio news

Segundo informações um homem foi morto neste domingo (14) na Rua Suína, Bairro Residencial Ponta Porã I, a vítima de homicídio não identificada até o momento faleceu no local antes de ser socorrida pela equipe do SAMU.

Dentro de instantes mais informações!

“Taradão” da rodoviária é apreendido pela GCMFron

Sábado 13/03/2021 por volta das 16h30min a guarnição plantonista da GCMFron lotada no terminal rodoviário, foi acionada por um funcionário da empresa Eucatur , onde o mesmo relatou que durante a venda de passagem para uma mulher identificada como D.L. um adolescente identificado como G.V.B. (17) passou as mãos nas nádegas da mesma. Ocorrido o fato, a cidadã D.L. comunicou a situação ao funcionário do guichê, onde o mesmo acreditou que o autor teria apenas esbarrado acidentalmente na vitima, no entanto o autor retornou e novamente passou as mãos nas nádegas da mesma.

Constatado o fato, o funcionário da empresa Eucatur, identificado como F. saiu para fora do guichê em defesa da mulher e pediu para que o autor G.V.B. (17) se retirasse do terminal rodoviário, momento em que o mesmo passou a agredi-lo fisicamente, vindo a causar uma lesão na altura do seu pescoço.

Diante da situação a guarnição da GCMFron, teve que se utilizar do uso progressivo da força para conter o adolescente, que se encontrava visivelmente sob efeito de substancias psicoativas.

Além da importunação sexual, e agressão física, o adolescente G.V.B (17) causou dano ao patrimônio público, onde numa explosão de fúria, quebrou a grade do compartimento da VTR, agrediu os patrulheiros e os ameaçou de morte.

Diante da ocorrência, o autor foi contido, apreendido e encaminhado ao 1º DP para as providências cabíveis.Uma bicicleta de cor prata que estava sob posse do autor foi recolhida e encaminhada para a base da GCMFRON. A ocorrência aconteceu em Ponta Porã-MS, cidade situada a 320 km da capital Campo Grande.

Assessoria

Polícia Civil e GCMFron dispersam aglomeração de pessoas em festa clandestina

Na última sexta-feira 12/03/2021, por volta das 23h30min agentes das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Civil de Ponta Porã-MS, coordenados pelo Delegado de Polícia Alcides Bruno Brun em ação conjunta com os agentes da Guarda Civil Municipal de Fronteira e Coordenadoria Mun. De Trânsito, se mobilizaram em operação pelas ruas de Ponta Porã em cumprimento ao Decreto Estadual expedido pelo Governador Reinaldo Azambuja, que estabelece o toque de recolher das 20h00min às 05h00min do dia seguinte em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, como medida de contenção disseminação da Pandemia da COVID-19.

Durante a operação as guarnições de depararam com a ocorrência de uma festa clandestina na Chácara Esperança, situada às margens da MS 164, onde havia grande aglomeração de pessoas. Os organizadores foram conduzidos para o 1º DP para prestarem esclarecimentos e assinarem Termo de Compromisso, as demais pessoas foram convidadas a se retirarem do local e três motocicletas foram apreendidas. A operação aconteceu em Ponta Porã-MS, cidade situada a 320 km da capital Campo Grande.

Assessoria*

Ponta Porã seguirá decreto do Governo do Estado

O prefeito de Ponta Porã, Hélio Peluffo, afirmou nesta sexta-feira em entrevista coletiva realizada no Centro de Convenções Miguel Gomez, que o município seguirá o decreto do Governo Estado, que determina toque de recolher das 20 às 05 horas a partir deste domingo, dia 14.

O colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado, levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar duras medidas para tentar conter o pior momento da pandemia de Covid-19 em MS, com mais de 3,5 mil mortes e média diária de quase mil contaminações.

Com isso, será revogado o decreto municipal que permitia o funcionamento do comércio em Ponta Porã até às 22 horas. De acordo com o prefeito Hélio Peluffo, o decreto estadual é superior ao decreto do município.

Peluffo explicou a situação atual do município e que apesar do aumento dos números de casos de covid, é contra o fechamento às 20 horas. “Vivemos uma situação delicada, mas além do decreto do Governo do Estado, não podemos ir contra a determinação do Ministério Público, que recomenda o total cumprimento do decreto, seria contra lei e estaríamos sujeitos a pena de responsabilidade criminal”, afirmou.

Ao lado do prefeito de Amambai, Ednaldo Luiz de Melo Bandeira, e do secretário de saúde do município, Hélio Peluffo esclareceu aos integrantes da imprensa de Ponta Porã, que o momento delicado recomenda todo cuidado. “Estamos vivendo um momento muito delicado, os números de contaminados aumentam a cada dia, o Hospital Regional tem uma grande estrutura, mas está lotado, sem leitos de UTI. As medidas restritivas são necessárias neste momento, e a população também precisa se conscientizar de que o momento requer cuidados redobrados”, declarou Hélio Peluffo.

Assessoria*

Blazer com mais de uma tonelada de maconha é apreendida no Assentamento Itamarati

O fato aconteceu na manhã desta sábado (13) ÀS 05h00 , quando uma viatura do 4º batalhão da Polícia Militar em rondas pelo assentamento localizado na região de fronteira, abordou uma GM/ Blazer de cor escura , o motorista aos avistar os militares abandonou o carro e empreendeu fuga. Durante a vistoria do veículo, os policiais perceberam que no interior do mesmo , em cima dos bancos do passageiro e também no banco traseiro, havia vários sacos com tabletes de maconha.

O Distrito de Nova Itamarati vem sendo usado pelos traficantes como entreposto de distribuição de maconha para vários estados do Brasil, nesta ação foram apreendidos cerca de 1.570 quilogramas de maconha e ninguém foi preso até o momento.

Nas redes sociais, sertanejos lamentam a morte de Paulo Sérgio, César Menotti e Fabiano, Hugo e Guilherme, entre outros artistas prestaram homenagens ao cantor

Nesta sexta-feira (12), a partida precoce do cantor, produtor musical  e compositor Paulo Sérgio,  vítima da Covid-19, causou comoção aos amigos e colegas de profissão. 

Considerado um dos pioneiros do sertanejo universitário, fez história na dupla sul-mato-grossense “Marco Aurélio & Paulo Sérgio”, que se separou no ano de 2012, após 17 anos de carreira.

Em seu perfil no Instagram, o ex-companheiro de dupla prestou homenagem com um trecho da canção labirinto, um dos principais sucessos da carreira dos dois em que diz  “Tudo aquilo se vivemos se perdeu, vou ficar com as lembranças que a gente viveu”.

Atualmente ele seguia carreira  no novo projeto “Paulo Sérgio e Santhiago”, onde o colega de dupla declarou em entrevista a Revista Quem, que “Infelizmente perdemos essa batalha para a Covid. A família está muito abalada. A gente também. Tinha muitos projetos para acontecerem”, lamentou.
Paulo Sérgio deixa uma esposa e três filhos, sendo um bebê de apenas 30 dias. Seu legado na música sempre será lembrado!

Confira as homenagens:
César Menotti e Fabiano que regravaram o sucesso Labirinto, comentou que “Tristeza, jovem demais, sentimentos aos familiares e amigos!”. 

Hugo e Guilherme:  “Meus sentimentos, sem palavras… duplão!”
Guilherme e Santiago: “Paulo era generoso demais, um cara incrível! Vai fazer falta…”
Munhoz e Mariano:  “ Vai Paulão, o céu te espera de braços abertos!” 
Hugo Penna: “grande perda! Uma grande parte da nossa história se vai…”
Cléber e Cauan: “Que tristeza, Meu Deus!”
Zé Henrique e Gabriel: “vá em paz grande amigo!”

Por: Wagner Júnior