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Vereador Marcelino Nunes esclarece as regras da Guerra d’água

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A tradicional brincadeira da Guerra d’água em Ponta Porã, realizada todos os anos, no domingo e terça-feira de carnaval,e que já movimenta os foliões. Os grupos já estão sendo formados e devem estar prontos para o início da maior “guerra pacifica” de Mato Grosso do Sul.

Para que tudo ocorra dentro do esperado o Vereador Marcelino Nunes de Oliveira, autor da lei que disciplina o evento , esclarece as regras para os dois dias de festa na avenida.

Confira na íntegra o regulamento para a guerra d’água de 2024:

1º A guerra d’água é uma tradição criada na fronteira Ponta Porã/Pedro Juan Caballero-PY, como uma manifestação popular voluntária, que busca a integração entre pessoas que aderem à brincadeira.

2º O local designado pela Lei Municipal nº3188/2001 para a prática dessa atividade cultural se restringe à Avenida Brasil, entre as ruas Tiradentes e Guia Lopes, em ambos os sentidos.

3º Somente nesse local será permitida a brincadeira, que consiste em jogar globos preenchidos com água limpa (balõezinhos), ou água limpa jogada através de outros recipientes de forma a não agredir terceiros.

4º É expressamente proibido o uso de globos congelados, preenchidos com pintura, água suja ou qualquer produto que não seja água limpa, bem como o arremesso de quaisquer outros objetos que não sejam os constantes no artigo 3º.

5º Aquele que for flagrado utilizando qualquer um dos objetos acima mencionados será excluído da brincadeira e encaminhado à autoridade competente que tomará as medidas cabíveis.

6º A Guerra d’água terá início às 13 horas e será finalizada pontualmente às 17 horas no domingo do carnaval e na terça-feira. Menores de idade serão admitidos apenas com a presença de pais ou responsável legal.

7º Aquele que causar danos de qualquer espécie a terceiros será imediatamente denunciado aos órgãos policiais competentes para as devidas providências e terá por obrigação de repará-los. Entende-se por danos: quebrar vidros de imóveis ou automóveis, retrovisores, amassar lataria, ou qualquer outros danos em móveis, automóveis e bens públicos.

8º O 4º Batalhão de Policia Militar de Ponta Porã e as demais forças públicas farão a devida manutenção da ordem e aquele que infringir responderá pelos seus atos cível e criminalmente.

9º A organização do evento não se responsabilizará por danos causados pelos participantes da Guerra d’água, sendo certo que cada um responde pelos seus atos;

10- A organização comunicará aos órgãos policiais qualquer ato que venha causar algum tipo de danos material, físico ou moral aos participantes.

11- Os participantes poderão se utilizar de meios de proteção, desde não causem risco aos demais participantes. A organização fará a verificação de tais meios, avaliando caso a caso.

12- Todos os participantes serão conhecedores dos riscos que possam vir a sofrer ao serem atingidos pelos globos descritos no art. 3º deste regulamento;

13- Faixas contendo alerta sobre o local e os horários da Guerra D’água serão afixados no local.

14- Este regulamento será amplamente divulgado na imprensa para que todos possam ter ciência de seus termos.

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