A Prefeitura de Ponta Porã divulgou o novo decreto neste domingo (05) que trata das medidas de prevenção ao coronavírus no município. A novidade é a liberação do transporte público com algumas restrições, Conforme o edital Fica determinada a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da gratuidade do transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no Município de Ponta Porã, deverá observar as limitações de horário definidas para o toque de recolher. Somente poderão ser transportados passageiros sentados, incumbindo-se aos motoristas e cobradores orientar aos usuários do transporte coletivo que evitem ocupar assentos contíguos aos já ocupados. Veja na íntegra o novo decreto:
DECRETO N. 8.480, DE 05 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga prazos e medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, previstos nos Decretos n. 8.452/2020, 8.454/2020n., 8.459/2020 e
n. 8.460/2020, altera dispositivos e dá outras providências.
HELIO PELUFFO FILHO, Prefeito do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 75, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a pandemia mundial pelo Coronavirus COVID-19 demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
Considerando o aumento de casos envolvendo quadros respiratórios atendidos pelo Centro Regional de Especialidades João Kayatt nos
últimos dias,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n. 8.459, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º …………………………………………………………………………
I – o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos congêneres poderá se dar por meio de entregas em
domicílio ou de retirada de alimentos e produtos no local, sendo permitido, ainda, o consumo no próprio estabelecimento, desde que
mantido um espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas; NR
II – Às Conveniências e similares, inclusive aquelas que estejam localizadas nos postos de combustíveis, fica vedada a disponibilização de
mesas e cadeiras para os seus clientes, sendo vedado, ainda, o consumo de produtos e bebidas no próprio estabelecimento; NR
[…]
§2º As medidas descritas nos incisos do caput do presente artigo não se aplicam aos supermercados, minimercados, mercearias, açougues,
postos de combustíveis, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários, empresas de segurança privada, farmácias, e serviços de
saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares; NR
[…]
§4º Os estabelecimentos mencionados nos incisos I, II, IV, VII, VIII, IX e no §2º do presente artigo, assim como seus congêneres, deverão
atuar com responsabilidade social, restringindo o atendimento a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, desde que observada a
distância mínima de 02 (dois) metros entre todas as pessoas presentes no recinto, sendo esta a distância entre as mesas, na hipótese do
inciso I. NR
§5º Os estabelecimentos mencionados nos incisos II, IV, VII, VIII, IX e no §2º do presente artigo, deverão promover o controle de acesso a
uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, devendo em todos os casos serem rigorosamente observados e cumpridos os
protocolos de saúde determinados pelos órgãos oficiais. NR
[…]
§8º Os estabelecimentos mencionados nos incisos I e II deverão observar os horários definidos para o toque de recolher no art. 3º do
Decreto 8.461/2020, ficando autorizados a realizar atendimentos ao público também aos domingos.NR”
Art. 2º O Decreto n. 8.460, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica determinada a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, da gratuidade do transporte coletivo urbano e distrital de passageiros
no Município de Ponta Porã, cujo serviço regular e remunerado deverá observar as limitações de horário definidas para o toque de recolher
no art. 3º do Decreto 8.461/2020 e demais orientações das autoridades de saúde. NR
§1º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. NR
Poder Executivo
Aviso
DIÁRIO OFICIAL EXTRA
Diário Oficial EXTRA de Edição 3391,Ponta Porã-MS 05.04.20202
§2º A entidade privada que opera o sistema de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros de Ponta Porã deverá reforçar as
medidas de higienização no interior de seus veículos, observando as seguintes restrições:
I – antes do início e do reinício de circulação de cada linha, o interior do veículo de transporte coletivo deverá receber rigorosa higienização
com álcool 70% nos assentos e demais superfícies de contato das mãos, bem como com água sanitária nos pisos;
II – as janelas dos veículos de transporte coletivo devem permanecer abertas durante o transporte de passageiros;
III – a fim de evitar aglomerações nos veículos de transporte coletivo, somente poderá ser admitido o ingresso de passageiros até que se
atinja 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do veículo;
IV – somente poderão ser transportados passageiros sentados, incumbindo-se aos motoristas e cobradores orientar aos usuários do
transporte coletivo que evitem ocupar assentos contíguos aos já ocupados;”
Art. 3º Ficam prorrogados por 15 (quinze) dias os prazos previstos nos artigos 3º, 4º e 4º-A do Decreto 8.452, de 16 de março de 2020.
Art. 4º Ficam prorrogados para o dia 03 de maio de 2020 os prazos previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto n. 8.454, de 17 de março de 2020,
para a suspensão, respectivamente, das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino e da prática de esportes coletivos
nos espaços públicos.
Art. 5º Ficam prorrogados por 15 (quinze) dias os prazos previstos nos arts. 1º e 2º do Decreto n. 8.459, de 20 de março de 2020.
Art. 6º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto n. 8.460, de 21 de março de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Link do edital: https://pontapora.ms.gov.br/diarios/3846.pdf
Ponta Porã, 05 de abril de 2020