Câmara dos deputados não tem maioria para aprovar PEC do adiamento das eleições e pleito pode ser mantido em outubro

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Se no Senado a ideia de adiamento das eleições municipais já está conciliada a ponto de a votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre o tema estar marcada para esta terça-feira (23), na Câmara os deputados estão longe de um consenso.

Na semana passada, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), designou o senador Weverton (MA), líder do PDT na Casa, como relator da PEC.

O texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e assinado também por outros congressistas, acrescenta um artigo ao ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

A PEC adia de 4 de outubro para 6 de dezembro o primeiro turno das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador. Se houver necessidade, o segundo turno ocorreria em 20 de dezembro pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), seria em 25 de outubro.

O adiamento se baseia na avaliação de médicos e especialistas ouvidos nas últimas semanas pelos congressistas e pelo TSE.

Segundo eles, essa diferença de semanas seria fundamental para que o pleito ocorresse em condições sanitárias mais seguras, em um contexto de curva descendente de casos de Covid-19 em muitas localidades do país.

A PEC estabelece ainda que os mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não serão prorrogados tanto Alcolumbre quanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se opõem à possibilidade.

Mas se Maia defende o adiamento, desde que sem prorrogação de mandatos, a posição não está pacificada entre os partidos que compõem a Câmara, como o próprio deputado reconhece.

“Acho que no Senado tem maioria. Acho que na Câmara ainda não tem e talvez não tenha”, afirmou, em entrevista concedida na quinta-feira (18). “O que temos de discutir é se os votos existem para o adiamento da votação ou não.”

O impasse fez com que fosse abandonada uma das iniciativas para conciliar o tema, a constituição de uma comissão mista de deputados e senadores para estudar o adiamento.

A divergência na Câmara reflete uma pressão de prefeitos, em especial os que buscam a reeleição.

O tempo mais curto de campanha eleitoral é visto como um trunfo por quem tenta um novo mandato. Além disso, os adversários teriam de se adaptar à realidade da pandemia para de conquistar eleitores, ampliando o uso de redes sociais, por exemplo, no lugar dos tradicionais comícios e do corpo a corpo.

Na terça (16), Maia defendeu a extensão do tempo de TV e rádio dos dias de exibição da propaganda eleitoral como forma de tentar equalizar as condições de candidatos na disputa.

A divisão atinge algumas das maiores bancadas da Câmara, como a do DEM, PP, PL, MDB e Republicanos. Com isso, dificilmente a PEC teria apoio suficiente entre os deputados.

Para passar na Câmara, a proposta precisaria ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos). No Senado, também são dois turnos, e o respaldo tem de ser dado por ao menos 49 senadores.

Líder do Cidadania na Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (SP) defende o adiamento das eleições, mas sem prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores.

“O mais correto e que concilia a necessidade de fazer eleições com a pandemia é o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo em 29 de novembro”, diz.

Segundo ele, um prazo mais elástico poderia comprometer a aprovação das contas de campanha, o que arriscaria a posse em 1º de janeiro.

Jardim diz ter percebido uma mudança de humor dos deputados sobre o tema. “Sinto um nível de reação grande dos atuais prefeitos e de alguns partidos na Câmara. Na minha avaliação, está difícil conseguir constituir maioria sobre o assunto”, afirma.

Um dos argumentos usados pelos congressistas que defendem a manutenção das datas do calendário do TSE é a falta de consenso sobre quando haverá, de fato, uma queda na curva da pandemia.

Alguns especialistas falam em agosto e setembro, enquanto outros só veem uma melhora a partir de outubro. Além disso, a pandemia atinge os municípios de maneira diferente, como ressaltou o próprio Maia em entrevista na semana passada.

“Você vai ter municípios que vão dizer que não era necessário, porque já não há mais o risco do aumento da contaminação, e você vai ter outros que vão dizer que, se a gente não tivesse adiado, não teria condições de realizar as eleições, de pedir votos”, disse. “Então, você vai ter num país continental várias realidades.”

Sem uma clareza sobre quando seria seguro realizar os dois turnos, eles avaliam que adiar para novembro ou dezembro seria inócuo.

No entanto, há o receio sobre como a população encararia a manutenção de datas. Alguns temem que a decisão seja interpretada como uma preocupação maior com a preservação do calendário eleitoral do que com a saúde dos eleitores, o que poderia desgastar a imagem da Câmara perante a sociedade.

NÃO É TÃO SIMPLES MUDAR A CONSTITUIÇÃO

Conhecendo a tramitação de uma PEC:

O que é?
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Qual o caminho de uma PEC?

Na Câmara dos Deputados

1) CCJ da Câmara:
Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.

A CCJ dirá apenas em, no máximo, cinco sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, dizemos que sua admissibilidade foi aprovada e passa-se para, então, para a Comissão Especial.

Se não preencher os requisitos exigidos pela Constituição, a comissão decidiu pela sua inadmissibilidade. Quando isso ocorre, a carreira da PEC na Câmara acabou. Ela irá para o arquivo. Nesse caso, diz-se que a decisão da CCJ tem caráter terminativo, é uma proposta inconstitucional que não irá a Plenário.

A PEC em questão, por sua vez, deixa de ser examinada, a não ser em um único caso, quando o autor da proposta pede sua apreciação preliminar pelo Plenário. Nesse caso, ele precisará do apoio de um terço do total dos deputados que vão decidir apenas se a proposta pode ou não ser admitida.

Para dar o parecer da CCJ, isto é, para dizer se a proposta é constitucional ou não, nomeia-se um relator. Ele decidirá pela admissibilidade integral, admissibilidade com emendas ou pela inadmissibilidade. As emendas só serão aceitas se visarem apenas corrigir erros da proposta que impedem a admissibilidade. Dizemos então, que a emenda tem caráter saneador.

O relator lerá seu texto, em uma sessão da CCJ, iniciando-se logo em seguida a discussão. Os deputados podem querer mais tempo para examinar a proposta. Pedirão, para isso, concessão de vista, que será concedida pelo prazo de duas sessões. Se o plenário achar que a discussão já foi suficiente, poderá decidir pelo encerramento dela se pelo menos dez deputados já tiverem falado.

Se as sugestões forem pertinentes, o relator pode fazer alterações na proposta original e fazer as mudanças sugeridas. O parecer do relator poderá ser rejeitado, aprovado apenas em parte ou aprovado na íntegra.

Se rejeitado, o presidente da comissão nomeia outro relator, que será encarregado de redigir o texto sobre a posição majoritária da comissão.

Se for aprovado apenas em parte, por meio da aprovação de destaque, isso significa que alguma emenda foi rejeitada ou que uma parte da proposta original foi suprimida porque continha erros.

Se for aprovado na íntegra, será considerado o parecer oficial da comissão. Encerra-se, assim, a tramitação da proposta na CCJ.

2) Comissão Especial:
Aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.

Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.

O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.

Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.

O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.

3) Plenário da Câmara:
Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.

Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.

A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

No Senado Federal

4) CCJ do Senado:
O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.

Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.

5) Plenário do Senado:
Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. São necessário, ma legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores. O intervalo entre as votações é de no mínimo cinco dias.

Durante a discussão em segundo turno apenas emendas que não alterem o mérito da proposta poderão ser apresentadas. Outras emendas poderão ser apresentadas durante a discussão da proposta no Plenário em primeiro turno. Essas emendas deverão ser assinadas pelo menos por um terço dos senadores.

O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente:
Rejeitar a proposta – a PEC é mandada para o arquivo e não poderá mais ser apresentada na mesma Legislatura. Dizemos que está com impedimento constitucional.

Propor alterações – a matéria retornará à Comissão Especial da Câmara para a apreciação das alterações. Volta-se, então, praticamente ao mesmo ponto de partida da tramitação, já que as emendas deverão seguir o mesmo procedimento da proposta original.

Aprová-la integralmente – a Câmara será comunicada e deverá ser convocada sessão do Congresso para a promulgação.

6) Promulgação:
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor.

diariomsnews*

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