Eleições 2020: candidatos contestam resultados na Justiça em 103 cidades

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Pelo menos 103 cidades brasileiras tiveram o resultado da eleição para prefeito contestado na Justiça. De acordo com a plataforma de resultados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram registradas 57 situações em que o mais votado no pleito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgão colegiados (2ª Instância) sejam eleitas.

Também há 25 casos de ausência de algum tipo de requisito de registro, 6 de abuso de poder e 6 por motivo de partido ou coligação indeferida. Até o momento, há 4 registros de conduta vedada. Como o sistema segue sendo atualizado, 10 óbices de candidaturas estão sem motivo informado.

Caso emblemático de situação indefinida é a do prefeito reeleito de São Caetano do Sul, Auricchio Júnior (PSDB). Derrotou Fabio Palacio (PSD). Conseguiu 42.842 votos, o que representa 45,28% dos votos válidos. Como o município tem menos de 200.000 eleitores, o pleito tem apenas 1 turno, mas Auricchio, até então, não poderá tomar posse. Foi condenado em 2ª Instância por captação de dinheiro ilícita na campanha de 2016.

Em Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), embora barrado, foi o mais votado, com 52,55% dos votos (212.354). Saiu na frente de Marcelo Dino (PSL), que ficou em 2º lugar com 17,65% dos votos.

Em Mariana, cidade atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão em 2015, Celso Cota (MDB) foi o preferido dos eleitores. Ficou com 42,61% do votos ao final da apuração. Foram 38.997 votos no total. No entanto, terá de enfrentar imbróglio na Justiça para assumir o cargo. Na região, em 2ª colocação, ficou Newton Godoy (Cidadania), com 32,23%.

Nesses casos, os postulantes barrados têm seus votos computados como “anulados sub judice”. Se em 1º de janeiro de 2021 o candidato até então indeferido não conseguir reverter sua situação junto à Justiça Eleitoral, o presidente da câmara municipal assume a prefeitura interinamente, até que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tome uma decisão.

Caso a Corte Eleitoral decida a favor do candidato, ele assume imediatamente o cargo. Do contrário, é marcada uma nova eleição. O derrotado no TSE pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a eleição para a escolha de 1 novo prefeito ocorrerá mesmo assim. A qualquer tempo, no entanto, o Supremo pode reverter a decisão.

Leia no infográfico abaixo a relação cidades sem definição de 1 novo prefeito para o ano que vem:

Fonte: Poder 360

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