Medidas restritivas do último decreto permanecem valendo em Ponta Porã
A Prefeitura de Ponta Porã vai seguir as restrições conforme o último decreto divulgado no Diário Oficial do Município na semana passada. Nesta quinta-feira o município, teve sua condição de bandeira vermelha, alterada para bandeira cinza pela Vigilância Epidemiológica de Mato Grosso do Sul. As medidas restritivas do Decreto 8.887 são consideradas seguras e seguem vigentes.
O Decreto 8.887 foi publicado no DOM – Diário Oficial do Município – do dia 2 de junho de 2021 e teve alteração no dia 8 de junho. Portanto, de acordo com a Procuradoria Geral do Município, segue vigente o Decreto 8.887 com suas alterações.
O decreto de 2 junho, que vencia no dia 6, teve suas medidas reeditadas e prorrogadas para o dia 13. As medidas adotadas pelo município seguem valendo até que novas alterações sejam regulamentadas em caso de necessidade de maiores restrições. Acesse o link https://pontapora.ms.gov.br/v2/diario-oficial/#ExibePDFNovo para conferir o Decreto que segue vigente para Ponta Porã. O decreto determina que restaurantes, conveniências, lanchonetes, sorveterias, cafés, bistrôs e estabelecimentos congêneres de alimentação, inclusive os localizados em hotéis pousadas e similares seguem atividades limite até às 20:00 horas, com a possibilidade de poder trabalhar com entregas até às 23:00 horas.
O toque de recolher continua das 20:00 horas às 05:00 horas para todos, exceto para os serviços de delivery e emergências comprovadas.
O atendimento ao público continua vedado para conveniências e similares, bem como a permissão para consumo de bebidas nesses locais. Igrejas e templos poderão funcionar, com 01 hora de duração para missas/cultos e intervalo de 05 horas entre as celebrações.
As academias e similares podem funcionar das 06:00h às 11:00h e das 14:00h às 19:00h, desde que sejam seguidos rigorosamente os protocolos de biossegurança. Os estabelecimentos deverão afixar na entrada um cartaz informando a capacidade de pessoas e os horários de atendimento. Os alunos só poderão ter acesso às academias com horário previamente agendado.
Os alunos só poderão permanecer nas academias durante o horário de aula e não poderão permanecer por mais de 45 minutos no local. No novo decreto também ficou definido que só alunos matriculados terão acesso às academias.
Cada aluno deverá levar a sua água e as academias deverão disponibilizar toalhas de papel bem como produtos específicos com eficácia comprovada no combate ao coronavírus aos alunos. Pessoas com sintomas compatíveis com o Covid-19 tais como tosse, febre, coriza, falta de ar, dentre outros estão proibidas de frequentar as academias.
Assessoria*