Juizados Especiais Federais de Campinas, Sorocaba e Jundiaí serão os primeiros a adotarem o novo procedimento
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) instituiu, em caráter experimental, Núcleos de Justiça 4.0 para a realização de audiências de instrução e julgamento, processamento e julgamento de demandas sobre benefícios por incapacidade de processos distribuídos aos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Campinas, Sorocaba e Jundiaí. O Provimento CJF3R nº 54, de 25 de fevereiro de 2022, que criou o novo procedimento, foi publicado no Diário Eletrônico do dia 3/3.
Entre os motivos para a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 estão o aumento expressivo da distribuição de feitos, notadamente após a edição da Lei nº 13.876/2019, e a possibilidade de criação de unidades de apoio às varas e varas-gabinete com elevado número de processos conclusos para sentença ou com extensa pauta de audiências.
Os setores servirão como unidades de apoio para o processamento e julgamento dos processos relacionados a benefícios por incapacidade, centralizando as atividades de gestão sobre as perícias, como designação e local para sua realização. Também serão responsáveis pelos agendamentos e intimação das partes, edição de portarias com quesitos unificados e pagamentos dos peritos por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG).
Funcionamento
Os Núcleos de Justiça 4.0 receberão os processos após a regularização da petição inicial e as pautas das audiências de instrução e julgamento serão organizadas pelos juízes que atuarem nesses locais, devendo ser realizadas exclusivamente por meio de videoconferência.
Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestar e, em havendo proposta de acordo, serão homologados pelo juiz em atividade no Núcleo. No caso de silêncio ou recusa da parte autora em relação à proposta de acordo oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os autos serão remetidos à Central de Conciliação (Cecon) da Subseção Judiciária de origem ou ao Gabinete da Conciliação para realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, e devolvidos ao Núcleo para homologação ou prolação de sentença. Não havendo acordo, os processos serão sentenciados no âmbito do próprio Núcleo.
Tramitarão nesses locais apenas processos em conformidade com o projeto “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, notadamente o previsto no seu art. 6.º, no sentido de que o interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal e de que a resposta sobre o atendimento deverá, ressalvadas as situações de urgência, ocorrer no prazo de até 48 horas. Na hipótese de a parte não ter aderido ao Juízo 100% Digital, o juiz da unidade de origem poderá despachar instando as partes a aderir, a fim de possibilitar a remessa dos autos ao Núcleo.
Composição
Cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 será composto por três magistrados, designados pela presidência do TRF3, para atuarem, de forma cumulativa ou em caráter exclusivo, e será coordenado pelo magistrado indicado pela coordenadoria dos JEFs.
Foi instituído, ainda, o Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0, composto pelos juízes federais designados pela Portaria PRES nº 2.403/2021, pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e pelos magistrados dos Juizados Especiais Federais de Campinas, Sorocaba e Jundiaí.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3