Na madrugada do dia 17 abril de 2022, a sede do Instituto Internacional de cultura Afro-brasileira e indígena- INCAI, localizado na Rua projeta 2 quadra 18 lote 04. Jardim ibirapuera foi alvejado por vândalos que não tem respeito com outras culturas, assim se pratica a “Intolerância religiosa” um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história.
Em lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art.
O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.