Defesa Civil Estadual e Secretaria Municipal de Segurança Pública debatem ações do plano de contingência e prevenção de desastres de Ponta Porã

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Quinta -feira 07/07/2022 por volta das 11h15min, o Secretário Municipal de Segurança Pública Marcelino Nunes de Oliveira, equipes da Defesa Civil de Ponta Porã-MS, do 4⁰ GBM e vários órgãos da Administração Pública de Ponta Porã-MS, se reuniram na base dos Agentes de Trânsito, situada no Horto Florestal, para assistir a uma palestra coordenada por Fabio Santos Coelho Catarineli, Tenente Coronel QOBM, Coordenador Estadual de Defesa Civil e Presidente da CE P2R2/MS.

A ação teve como objetivo debater as medidas preventivas do Plano de Continência onde se planeja como as equipes deverão agir em determinados cenários, elaborando um mapeamento de desastres, inclusive com um plano de chamadas para os órgãos envolvidos na operação das forças de Segurança Pública.

A Defesa Civil é um Sistema Governamental e todas as suas ações estão distribuída por entes federativos. Segundo o Tenente Coronel QOPM Fabio Santos Coelho Catarineli, para cada 1 (um) dólar investido na prevenção de desastres, serão economizados 7 (sete) dólares no caso de ocorrências. Atualnente as cidades não têm estrutura para receber os impactos climáticos que estão ocorrendo no mundo, e surje daí a necessidade de elaboração do Plano de Continência e treinamento antecipado das equipes envolvidas.

O grande desafio de Ponta Porã-MS é elaborar uma capacidade de respostas para prevenção e atuação da Defesa Civil diante da ocorrência de possíveis desastres que poderão gerar danos e prejuízos com perdas de vidas e bens materiais.

A Lei nº 12.608 – Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDECA, prevê que a coordenação da Defesa Civil é de competência dos municípios, e cada ente federativo deverá fazer parte do Sistema Integrado de Informações de Prevenção de Desastres, registrando todas as ocorrências de desastres com o objetivo de se elaborar um Plano de Contingência exclusivo para mitigar os riscos e suprir as suas demandas dentro de um plano macro, no entanto, em situações de ocorrências de desastres de grandes proporções Forças Estaduais e Federais poderão ser acionadas.

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