Aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Primeiramente para tentar anular a convenção nacional do MDB marcada para quarta-feira, 27, que deve homologar a candidatura da senadora Simone Tebet (MS) à Presidência da República. A ação foi protocolada por Hugo Vanderlei Caju, delegado do MDB de Alagoas, e alega que o modelo virtual do encontro se reveste de “grave irregularidade”, pois não garante o sigilo do voto.
“O mencionado edital de convocação, ao prever a realização da reunião por meio da plataforma ZOOM, reveste-se de grave irregularidade, notadamente relacionada à garantia do sigilo do voto, representando violação às disposições estatutárias do MDB, tal como será verificado adiante”, disse o emedebista na ação, que é assinada por dois advogados: Fabiano Augusto Martins Silveira e João Marcelo de Castro Novais.
A iniciativa de Renan, porém, não conta com apoio majoritário do grupo de emedebistas que apoiam Lula, nem do ex-presidente Michel Temer, que se reuniu com a ala lulista da sigla e chegou a defender o adiamento da convenção. “O que nós combinamos é que íamos esgotar as tratativas no campo político. Justiça é sinônimo de briga”, disse Lucio Vieira Lima (MDB-BA), que apoia Lula.
A leitura reservada de emedebistas é de que Renan acionou o TSE para se “cacifar” com Lula, já que deve ser o principal interlocutor da sigla em uma eventual vitória do petista. Procurado, o senador não quis se manifestar. A convenção do MDB será virtual e transmitida ao vivo pelo Youtube.
Ação no TSE
O MDB informou em nota que “irá responder ao TSE a ação apresentada pelo emedebista alagoano Hugo Caju. A assessoria jurídica do partido tem plena convicção de êxito. O MDB confia na segurança do sistema eletrônico de votação, aliás como a maioria dos brasileiros”.
Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, a opção de realizar a convenção no formato virtual está prevista no artigo 6° da Resolução do TSE 23609, de 18 de setembro de 2019, que trata sobre a escolha e o registro das candidatas e candidatos nas eleições. “Essa é uma decisão interna do partido”, disse