O Sportivo 2 de Mayo aguarda a decisão do Tribunal Disciplinar da Associação Paraguaia de Futebol, após a suspensão do jogo que ocorreu na segunda-feira, dia 29, no Defensores del Chaco, devido a incidentes entre as torcidas do Club Cerro Porteño. O Artigo 73 do código disciplinar da APF, em seu inciso 6, afirma claramente que “será motivo de perda de pontos em jogo, sem prejuízo de outras penalidades, a impossibilidade concreta de continuação de uma partida, causada pelo público adepto de um dos times contendores. Nesse caso, e de acordo com o disposto no Artigo 29, parágrafo 2, os pontos em disputa serão concedidos à equipe adversária”. Vale ressaltar que o compromisso estava sendo disputado normalmente quando, aos 9 minutos do segundo tempo, ocorreram incidentes entre as torcidas do Club Cerro Porteño, especificamente “Comando” e “La Plaza”. O jogo estava empatado sem gols, e o árbitro do jogo, José Méndez, decidiu suspender a partida devido aos incidentes.
Os dirigentes do Club Sportivo 2 de Mayo solicitaram a atribuição dos pontos da partida, pois o Art. 73 prevê a concessão dos pontos ao Galo Norteño devido ao que foi protagonizado pela equipe local.
Por outro lado, ontem, em entrevista coletiva, o técnico do Cerro, Víctor Bernay, pediu para jogar o restante da partida, lamentando o que ocorreu nas arquibancadas do estádio Defensores del Chaco.