Mato Grosso do Sul passa a usar Assinatura GOV.BR em serviços do e-Fazenda

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esde o dia 11/04, o estado do Mato Grosso do Sul passou a utilizar a solução do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que permite a assinatura de documentos em meio digital, a partir da sua conta GOV.BR. Por meio da Secretaria de Estado de Fazenda do estado, os cidadãos poderão acessar os serviços como de domicílio tributário eletrônico e procurações eletrônicas através do e-Fazenda. 

“Esta parceria demonstra o quanto estamos empenhados em ampliar o uso das soluções do GOV.BR por estados e municípios”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. “A partir de agora, quem utilizar esses dois serviços já poderá utilizar a Assinatura GOV.BR e os documentos terão a mesma validade daqueles que são físicos”, explicou o secretário. 
 
As regras para o uso de assinaturas eletrônicas estão na Lei nº 14.063/20 e no Decreto nº 10.543/20. Esses normativos classificam as assinaturas eletrônicas em três tipos: simples, avançada e qualificada.  

A assinatura GOV.BR é classificada como avançada, o que significa que seu uso dá garantias de segurança no processo de assinatura, é associada ao signatário de maneira individual e possui elevado nível de confiança e segurança. Além disso, quaisquer modificações posteriores à assinatura no documento digital são detectáveis. Assim, o documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física. 

Para utilizar a solução do MGI, é preciso ter uma conta de nível Prata ou Ouro. Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial, para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 13 bancos credenciados pelo GOV.BR.  

 Já para ter uma conta Ouro, que permite acesso a qualquer serviço público digital e garante uma ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.

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