Detran-MS inicia notificação de condutores das categorias C, D e E por exame toxicológico pendente

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) começou a notificar mais de 20 mil condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). As notificações, previstas no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), serão enviadas por correio ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Apesar de alertas emitidos desde junho do ano passado, um grande número de motoristas continua em situação irregular. Após excluir condutores com bloqueio por morte ou idade superior a 70 anos, o Detran-MS ainda encontrou um quantitativo significativo de infratores que serão notificados com multas automáticas.

A notificação traz todas as informações necessárias do condutor e do auto de infração, permitindo um prazo para apresentação de defesa. As instruções para protocolar o recurso estão disponíveis no Portal de Serviços Meu Detran. Paloma Trauer, Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, explicou que o auto de infração está em conformidade com a Resolução 1009 do Contran.

“A infração será vinculada ao CPF do condutor e a notificação será enviada à residência ou pelo aplicativo digital. O condutor poderá protocolar a defesa como se fosse uma infração comum, apesar de ser vinculada diretamente ao CPF,” afirmou Paloma.

A não realização do exame toxicológico é classificada como infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Segundo a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é obrigatório para os condutores das categorias mencionadas, independente do tipo de veículo que dirigem ou se exercem atividade remunerada.

Paloma reforçou que a guia para pagamento da multa será enviada após a notificação da penalidade, que segue a notificação de autuação inicial, informando sobre a infração e abrindo prazo para defesa prévia. “Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e terá novo prazo para recurso e pagamento,” explicou.

O Contran estabeleceu o prazo inicial para a realização do exame toxicológico periódico até 28 de dezembro de 2023, com uma tolerância de 30 dias para configuração de infração gravíssima. Este prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2024, com um período adicional de 30 dias antes da aplicação das penalidades, conforme o artigo 165-D do CTB.

capitalnews*

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