Ministérios públicos assinam carta contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

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Representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) assinaram uma carta aberta reforçando o compromisso das instituições com a defesa da democracia, da liberdade do voto e contra o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Entre os compromissos assumidos, estão a adoção de medidas para prevenção, investigação e punição de situações de assédio eleitoral no trabalho, garantindo a livre manifestação da vontade do eleitor e da eleitora, de forma a repreender qualquer tipo de pressão ou coação eleitoral no ambiente laboral.

Além disso, a identificação e coibição de discursos de ódio e preconceituosos em razão de opções políticas ou eleitorais de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive em redes sociais, bem como a apuração de condutas ofensivas aos direitos fundamentais da pessoa trabalhadora e eleitora.

O ato reforçou a importância da participação livre e voluntária no processo político, destacando que o voto livre é essencial para a existência do Estado Democrático de Direito. A carta aberta enfatiza que qualquer ataque ao voto livre não deve ser tolerado e que a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política deve ser assegurada a todas as pessoas, especialmente no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral no trabalho define-se como qualquer ato que represente uma conduta abusiva por parte das empregadoras e dos empregadores que atente contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral. Esse tipo de ato caracteriza ilegítima interferência nas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Ao ser caracterizado, o assédio eleitoral pode ser punido tanto na esfera eleitoral, pelo abuso do poder econômico ou crime eleitoral, quanto na esfera trabalhista. O art. 301 do Código Eleitoral define como crime o ato de usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Leia aqui a Íntegra da carta aberta.

Com informações do MPF/Redação JuriNews

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