
Nova legislação cria mecanismo para amenizar impactos da alta internacional do petróleo e também prevê incentivos para minerais estratégicos e fertilizantes
O Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para possibilitar a redução de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização dos principais combustíveis no país.
A medida ocorre em meio às preocupações com os impactos econômicos provocados pela instabilidade no mercado internacional de energia, especialmente diante do conflito no Oriente Médio. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
O texto havia sido aprovado pelo Senado no início de agosto, após passar pela Câmara dos Deputados.
Alta do petróleo poderá compensar redução de tributos
Um dos principais pontos da nova lei é permitir que eventuais reduções de tributos sobre combustíveis sejam compensadas por receitas extraordinárias obtidas pela União com a valorização do petróleo no mercado internacional.
Na prática, o mecanismo abre espaço fiscal para que o governo adote medidas tributárias destinadas a amenizar os efeitos de fortes oscilações internacionais sobre o mercado brasileiro de combustíveis.
A sanção, entretanto, não significa uma redução automática e imediata do preço da gasolina, diesel ou outros combustíveis nos postos. A legislação estabelece as condições fiscais para a redução de tributos, que dependerá das medidas efetivamente adotadas pelo governo e de outros componentes que influenciam os preços ao consumidor.
Lei busca amenizar efeitos do cenário internacional
A medida foi criada em resposta às consequências econômicas provocadas pelas tensões no Oriente Médio e seus reflexos sobre os preços internacionais da energia.
Como o petróleo é uma commodity negociada internacionalmente, períodos de instabilidade geopolítica podem provocar fortes oscilações nas cotações e pressionar os preços de combustíveis em diversos países, incluindo o Brasil.
Com a nova legislação, receitas adicionais obtidas pelo governo em determinadas situações de valorização do petróleo poderão ser utilizadas como compensação fiscal para medidas de redução tributária.
Minerais estratégicos e fertilizantes
A Lei Complementar nº 235 também vai além dos combustíveis.
O texto cria condições para a concessão de benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes.
O objetivo é estimular investimentos em setores considerados estratégicos para a economia brasileira e reduzir vulnerabilidades relacionadas à dependência externa de determinados produtos e matérias-primas.
Minerais críticos ganharam importância mundial nos últimos anos por serem utilizados em setores como tecnologia, baterias, veículos elétricos, energia renovável e equipamentos eletrônicos.
Já o setor de fertilizantes possui importância direta para o agronegócio brasileiro, uma vez que o país depende significativamente de produtos importados para atender à produção agrícola.
Copa do Mundo Feminina de 2027
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que terá o Brasil como país-sede.
As regras deverão atender atividades e compromissos relacionados à organização do evento esportivo internacional.
Consumidor deve acompanhar próximos passos
Apesar da repercussão da nova lei sobre os combustíveis, o consumidor não deve interpretar a sanção como garantia de queda imediata nas bombas.
O preço final pago nos postos depende de diversos fatores, incluindo cotação internacional do petróleo, câmbio, preços praticados pelas refinarias, mistura de biocombustíveis, impostos estaduais, distribuição e margens de revenda.
A nova legislação cria, sobretudo, um instrumento para que o governo possa reduzir a carga tributária federal sobre combustíveis em determinadas circunstâncias, utilizando receitas extraordinárias para compensar o impacto fiscal da medida.
Fonte: Agência Brasil e Presidência da República — Lei Complementar nº 235/2026.
Redação: Brasiguaio News
Consultar a íntegra da Lei Complementar nº 235/2026 no Planalto