Coronavírus: ação conjunta fecha 48 comércios e faz prisão

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GCMFron, Polícia Militar e Vigilância Sanitária fazem megaoperação conjunta em Ponta Porã

Dando sequencia ao trabalho preventivo e de fiscalização, uma megaoperação foi desencadeada na noite de quarta-feira, 1º, em Ponta Porã, com objetivo de orientar, fiscalizar e principalmente prevenir a proliferação do coronavírus, seguindo o decreto municipal assinado pelo prefeito Hélio Peluffo com restrições ao comércio e aglomeração de pessoas. O Resultado foram 48 estabelecimentos fechados em Ponta Porã, sendo Uma pessoa presa, enquadrada no artigo 268 do código penal, sendo elaborado TCO.

A ação reuniu a Guarda Civil Municipal de Fronteira (GCMFron), Polícia Militar e Vigilância Sanitária da secretaria municipal de Saúde, e conforme o secretário de Segurança Pública, Marcelino Nunes de Oliveira, foi mais uma das várias ações preventivas realizadas em favor da saúde pública no município.

A Prefeitura de Ponta Porã declarou situação de emergência e toque de recolher a partir do domingo, 22 de março, das 20 às 4 horas da manhã. O objetivo é conter a expansão do Coronavírus que já tem um caso confirmado e outro suspeito no município.

Farmácias, supermercados, postos de gasolina e outros serviços essenciais funcionam até às 19h30. Confira a íntegra do decreto:

Decreto n. 8.461, de 21 de março de 2020.

Declara situação de emergência e estabelece toque de recolher no Município de Ponta Porã e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19. Fica declarada situação de emergência no Município de Ponta Porã para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional:

Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas: fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; poderão ser prorrogados os contratos da administração pública de acordo com a conveniência para manutenção dos serviços essenciais; fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial, fica autorizada a sessão de bens, equipamentos, insumos e servidores de outros órgãos ou setores municipais para atendimento excepcional à Secretaria Municipal de Saúde.

. Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 20h00 às 04h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

As farmácias poderão funcionar até as 19h30 e, após esse horário, em regime de plantão;

Os supermercados minimercados, mercearias, açougues, postos de combustíveis, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 19h30; Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.

A operação percorreu várias regiões da cidade, visitando comerciantes e levando orientações importantes.

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