Prefeitura de Ponta Porã seguirá o decreto do Governo do Estado
A Prefeitura de Ponta Porã adotará as medidas previstas no Decreto Normativo nº 15.638, em vigor a partir de amanhã em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.
No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado após às 20h , exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.
A partir desta sexta-feira, o atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Ponta Porã está suspenso e terá apenas expediente interno. Não haverá atendimento ao público enquanto durar a vigência do Decreto Estadual.
Para quem desejar tirar a guia do Imposto Predial Territorial Urbano, a Secretaria de Finanças e Fiscalização informa que basta acessar pelo site www.pontapora.ms.gov.br, na aba IPTU, preencher corretamente os dados e imprimir a guia para pagamento.
MS endurece restrições e fecha comércio até dia 4
Conforme publicado no campograndenews a insistência das pessoas em continuar saindo às ruas sem necessidades, provocando aglomerações e não usando máscaras, fez o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) endurecer as restrições por 10 dias em Mato Grosso do Sul. Apenas 45 atividades estão autorizadas a continuar com portas abertas ao público nesse período, mas com regras. Comércio em geral não aparece na lista de atividades permitidas e, apesar do decreto não deixar claro, a assessoria do governo garante que as lojas de roupas, acessórios e materiais de construção, por exemplo, podem manter serviço interno e atender como delivery ou drive-thru. Escolas, têm de suspender aulas presenciais e continuar de forma remota. –
Novas regras – No âmbito estadual, decreto que vale a partir de sexta-feira (26) até 4 de abril mantém o toque de recolher das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos.
Esse horário não se aplica, conforme descrito, “aos serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres.
Também ficam de fora hipermercados, supermercados e mercados, ”sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local”. Mas não estão incluídas nesse rol as conveniências, que só podem atender como delivery ou drive-thru,
O texto restringe atividades permitidas às consideradas essenciais, elencadas em 45 itens. O decreto permite, por exemplo, atividades religiosas, desde que não haja aglomeração. Mas bancos só podem atender presencialmente para pagamento de aposentados e auxílios.
A medida foi tomada depois de divulgação da análise do Programa Prosseguir, que monitora a situação da covid-19 no Estado, indicando que quatro cidades, Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira, estão em risco extremo para contágio pelo novo coronavírus.
Veja a relação liberada no decreto:
Assessoria