Mulheres grávidas desempregadas têm direito a auxílio maternidade

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Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: procurar a agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site (www.previdência.gov.br) e conseguir um agendamento.

Os documentos necessários são certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho, documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.

Ao dar entrada no pedido corre-se um prazo de no máximo 45 dias, em situações normais.

De acordo com o atendimento do INSS, a mulher tem direito ao benefício a partir do nascimento do bebê até os cinco anos de idade.

Para ter direito ao Auxílio maternidade, é preciso ter ao menos um registro na Carteira de trabalho antes de ficar gestante ou durante a gestação!

Também é necessário estar desempregada na data do parto, e seu bebê não pode ter 5 anos completos:

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