Presidente Lula assina Medida Provisória para o Programa Desenrola, beneficiando milhões de brasileiros endividados

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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje, 5 de junho, uma Medida Provisória que estabelece o programa Desenrola, com o potencial de renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros. O texto será oficialmente publicado no Diário Oficial da União amanhã. Em seu perfil oficial no Twitter, o Presidente declarou: “Mais uma promessa de campanha se concretizando. Hoje assinei a Medida Provisória para o Desenrola, um programa de renegociação de dívidas do nosso governo”. Anteriormente, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou como o programa funcionará, com o objetivo de facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5.000 para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes.

A Medida Provisória permitirá que os credores adquiram créditos por meio de leilões a partir de julho. “Vamos adquirir as carteiras com descontos maiores. A ideia é que os credores ofereçam o maior desconto possível, pois eles sabem que, ao serem incorporados ao programa, o crédito terá garantia do Tesouro. Eles têm a certeza de que receberão. Vamos refinanciar a dívida para o devedor, mas o credor não precisará esperar pelo pagamento”, relatou Haddad. Serão beneficiadas as famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), com dívidas de até R$ 5.000 contraídas até o final de 2022. Além disso, qualquer credor que deseje participar do programa Desenrola deverá abater dívidas pendentes de até R$ 100.

Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação e poderão ter seu nome limpo novamente caso as instituições aderirem ao programa. O Ministro também afirmou que os recursos para o programa serão provenientes do Fundo Garantidor de Operações (FGO). “Com o fim da pandemia, esse fundo tem sido cada vez menos utilizado”, explicou Haddad. COMO FUNCIONARÁ – O programa Desenrola será executado em três etapas: publicação da Medida Provisória, adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de renegociação.

Após a publicação da Medida Provisória, o Ministério da Fazenda emitirá regulamentações detalhando os critérios dos bancos para “desnegativar” as dívidas de forma definitiva. FAIXAS – A Faixa I é destinada àqueles que recebem até dois salários mínimos ou estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para esse grupo, o programa Desenrola oferece recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujo valor total não ultrapasse R$ 5.000. O potencial de dívidas a serem negociadas é de mais de R$ 50 bilhões, beneficiando aproximadamente 43 milhões de pessoas. Os beneficiários serão incentivados a participar de cursos de Educação Financeira.

O pagamento da dívida pode ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário de até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela vencendo após 30 dias. Essa operação poderá ser realizada pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito por débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito por meio da Plataforma e o valor será repassado ao credor.

FAIXA 2 – A Faixa II é destinada às pessoas com dívidas bancárias, onde o banco poderá oferecer diretamente aos seus clientes a possibilidade de renegociação. Nesse caso, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório, em troca de descontos nas dívidas, para que aumentem a oferta de crédito.

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