Mulher encontra jiboia dentro de carro e leva susto

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Imagine a cena: você deixa seu carro no estacionamento de uma loja, desembarca e, ao olhar para o lado, vê uma jiboia descansando no painel do veículo ao seu lado. 🐍

Foi o que aconteceu com a empresária mineira Fernanda Larissa ao estacionar em um outlet em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no sábado (7). Ela conta que achou que o animal era de plástico e levou um susto quando o bicho se mexeu.

Fernanda diz que entrou em contato com o dono do animal, que prefere não se identificar. A cobra tem mais de 20 anos e, segundo o responsável relatou a ela, segue todos os parâmetros estipulados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com o estabelecimento em que a cobra foi vista, não foi necessário registrar nenhuma ocorrência. O dono do animal logo voltou ao veículo e deixou o local.

Animal de estimação

Segundo o Ibama, pelas imagens é possível identificar o animal como uma jiboia da espécie Boa constrictor, que é presente no Brasil e pode ser mantida como animal de estimação. Para isso, é necessário adquiri-lo de forma legal, com a documentação correta, incluindo criadouro autorizado e microchip.

Também não há qualquer restrição a manter ou transportar o animal dentro do carro, desde que sejam observadas condições de segurança e bem-estar do animal, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informou o Instituto.

A autorização e a fiscalização da criação de animais silvestres é de responsabilidade dos estados.

Nota do Ibama

“Pela imagem, parece ser uma jiboia (Boa constrictor), espécie também encontrada no Brasil.

É possível tê-la como animal de estimação no país, desde de que adquirida de forma legal, com a devida documentação (comprovante/nota fiscal de origem – criadouro autorizado e microchip).

Quanto ao fato dela estar dentro do carro, não há norma específica sobre essa proibição (manter serpente no interior de veículo), cabendo destacar que devem ser observadas condições de segurança e de bem-estar animal (para qualquer animal) e que existem regras para o transporte de animal em veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Hoje, de acordo com a Lei Complementar 140/2011, é de responsabilidade dos estados da federação a autorização, o controle e a fiscalização da criação de animais silvestres que são permitidos em cativeiro.”

Fonte:G1

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