Saidinha de fim de ano: 27 presos não voltaram para os presídios de MS

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Depois da famosa “saidinha de fim ano”, no Natal (25) e Ano-Novo (1º), 27 dos 777 detentos liberados pela Justiça sul-mato-grossense não retornaram aos presídios em que cumprem suas penas.

O índice de evasão, relativamente baixo, representa 3,47% do total de internos e internas, que já estavam sob o regime semiaberto ou aberto e que tiveram o benefício da ‘saidinha’, previsto em lei, concedido no ano de 2023.

De acordo com a Agepen (Agência Estadual do Sistema Penitenciário), a Justiça concedeu direito a saída temporária, conforme estabelecido na LEP (Lei de Execução Penal), a um total de 896 internos em regimes semiaberto e aberto, sendo 862 homens e 34 mulheres. Desse total, 737 são de Campo Grande (homens e mulheres).

Conforme os dados, fornecidos pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS) ao Correio do Estado, no ano passado 777 reeducandos dos regimes semiaberto e aberto, masculino e feminino, foram beneficiados com a Saída Temporária no final de ano, conforme decisão judicial.

“A concessão é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas de Execução Penal, bem como, as respectivas datas, contemplando Natal e Ano Novo. Do total de presos beneficiados, 27 não retornaram e encontram-se evadidos, até o momento”, diz a nota.

Deste total, 455 presos entre homens e mulheres de Campo Grande, receberam o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL). No entanto, 11 homens não voltaram para a penitenciária.

Para a liberação, as mulheres foram divididas em grupos, as que saíram no dia 24 de dezembro e as outras no dia 31 de dezembro. Contudo, todas retornaram da ‘saidinha’, conforme o previsto, no dia 2 de janeiro de 2024.

Já dentre os detentos homens, 11 não voltaram e são considerados a partir de agora foragidos da Justiça. Além disso, serão regredidos de regime quando forem recapturados. 

Cabe ressaltar que os detentos foram beneficiados com a saída temporária para o Natal, de 24 a 26 de dezembro, e o Ano-Novo, de 31 de janeiro a 2 de janeiro, de 2023.

Direito a ‘saidinha’

Apenas os presos do regime semiaberto e aberto tem direito a saída temporária de fim de ano. Para ter o benefício, é necessário que tenham cumprido no mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1 /4 se  for reincidente.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso (a) que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva cerca de 60 dias. Só depois disso, que poderá ter o benefício concedido.

Por fim, com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

Penalidade pra quem não retorna

O preso (a) que retornar fora do horário ou data prevista perde o direito ao benefício. E, caso não retorne será considerado foragido. Quando apreendido, também perderá o direito ao benefício da ‘saidinha’.

O que é permitido durante a saída temporária

O dtento (a) precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso.

Durante todos os dias da saída, o preso precisa permanecer com base no endereço informado. Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito.

Por fim, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

‘Saidinha’ está em discussão no Senado

Pressionado pela morte de um policial militar em Minas Gerais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta terça-feira (9) a discussão de projetos que mudam o sistema prisional, como o fim das saídas temporárias, além da revisão do Código Penal.

“É preciso que] esses institutos penais que existem, como o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias, possam ser aferidos e possam ter critérios para serem utilizados para evitar que acontecimentos como este de Minas Gerais se repitam”, disse Pacheco.

Fonte: Correio do Estado

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