
Como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19 o Poder Executivo Municipal, dispõe sobre restrições ao funcionamento de bares, lanchonetes, academias e outros locais de acesso ao público.
De acordo com o Decreto de nº 8.459 de 20 de março de 2020, em seu inciso V- fica suspenso o funcionamento de bares, boates, discotecas, danceterias, casas de shows e estabelecimentos congêneres, sendo vedado o acesso do público a esses locais;
A Assessoria de Comunicação Social da GCMFron