Proposta recebeu aprovação unânime nas sessões de 20 e 27 de outubro e prevê normas locais alinhadas à legislação federal de trânsito.
A Câmara Municipal de Ponta Porã aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 28/2026, que trata da circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. De autoria do vereador Daniel Puka Valdez, a proposta recebeu aprovação em segunda discussão na sessão de terça-feira (27).
O texto estabelece diretrizes locais de caráter suplementar, com o objetivo de alinhar a organização do trânsito municipal ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A primeira votação ocorreu em 20 de outubro, também com apoio unânime. Durante a tramitação em plenário, o projeto foi lido pelo presidente da Câmara, vereador Jelson Bernabé.
Comissão analisou os impactos financeiros
A proposta passou pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, com relatoria do vereador Agnaldo Pereira Lima. O parecer destacou seu caráter predominantemente normativo e organizacional, sem criação direta de despesas públicas obrigatórias imediatas, cargos, benefícios ou subvenções.
As campanhas educativas, a sinalização orientativa e as ações de conscientização previstas no artigo 7º possuem natureza autorizativa. Sua execução dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Medidas deverão respeitar o orçamento municipal
Segundo o relatório, eventuais despesas futuras deverão observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A comissão também pontuou que o texto não estabelece vinculação irregular de receitas de multas de trânsito, mantendo suas disposições nos limites da legislação federal.
Aprovação nas duas discussões
A iniciativa busca organizar a circulação dos diferentes meios de transporte e contribuir para a segurança de pedestres, ciclistas e condutores nas vias de Ponta Porã.
As informações encaminhadas à redação não indicam sanção ou publicação da norma. A aprovação pelo Legislativo, portanto, não permite afirmar que as novas regras já estejam em vigor.













