A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou, por unanimidade, a condenação do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, do cunhado dele, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, e da ex-mulher dele, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, por lavagem de dinheiro. 

A decisão, relatada pelo desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes e assinada eletronicamente em 4 de agosto, anula tanto a sentença de 2019 quanto o acórdão de 2021 que a confirmou e mandou repetir toda a instrução em primeira instância. 

O motivo é a suspeição, já reconhecida em definitivo pela Justiça, do juiz federal que conduziu o processo e sentenciou os três réus. O caso integra a Operação Lama Asfáltica, que apura desvios de recursos públicos em Mato Grosso do Sul e tem entre os investigados o ex-governador André Puccinelli.

Fazenda Encantado do Rio Verde
O processo, que tramita desde 2016 na Justiça Federal de Campo Grande, apura a compra da fazenda Encantado do Rio Verde, negociada em 2015 por R$ 7,63 milhões com o produtor Arino Fonseca Marques. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o comprador de fato do imóvel foi Edson Giroto, então secretário de Estado de Obras Públicas e Transportes do governo André Puccinelli, mas o negócio foi formalizado em nome do cunhado dele, Flávio Scrocchio, usado como testa de ferro.

Giroto ocupou a Secretaria de Obras do Estado nos governos Puccinelli entre 2007 e 2010 e novamente em 2013 e 2014, período em que supervisionava a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). Antes disso, também foi secretário de Obras da Prefeitura de Campo Grande, nos dois mandatos de Puccinelli como prefeito, entre 1997 e 2004.

Segundo a acusação e a sentença de primeiro grau, o dinheiro usado na compra da fazenda teria origem em propina paga a Giroto por empresas contratadas pela Agesul, em especial a Proteco Construções e a Ase Participações, do empresário João Alberto Krampe Amorim, apontado como operador de repasses a agentes públicos ligados à Lama Asfáltica. 

O MPF listou como crimes antecedentes da lavagem fraudes e superfaturamento em obras públicas: a duplicação da Avenida Lúdio Coelho, em Campo Grande; a pavimentação da rodovia MS-430; obras na MS-040 e na BR-359; a conservação de estradas não pavimentadas; o esgotamento sanitário de Dourados; e contratos apontados como fictícios de locação de máquinas com a Proteco.

O pagamento da fazenda, segundo os autos, foi feito em quatro parcelas: R$ 1,5 milhão dado em pagamento com um imóvel de Rachel Giroto na Rua Ingazeira, em Campo Grande, onde funcionava um salão de beleza dela; e outras três parcelas, de R$ 2 milhões, R$ 1 milhão e R$ 3 milhões, pagas por transferências em nome de Flávio Scrocchio.

Provas PF
A sentença e o acórdão de 2021 se apoiaram em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), laudo da Polícia Federal, dados da Receita Federal e interceptações telefônicas para sustentar que a empresa Terrasat Engenharia e Agrimensura, formalmente de Flávio Scrocchio, era, na prática, controlada por Edson Giroto, e que por ela passou dinheiro de origem ilícita depois usado na compra da fazenda.

Entre os elementos citados pelos magistrados estão e-mails de funcionários da Terrasat enviados à secretária de Giroto; um rascunho de alteração societária da empresa encontrado na casa dele; a presença pessoal de Giroto nas negociações com o vendedor Arino Fonseca Marques, segundo depoimento do próprio produtor; e a administração das fazendas em nome de Flávio por Osvaldo de Rossi Junior, o “Junião”, que fora secretário parlamentar de Giroto quando ele era deputado federal.

A Polícia Federal também identificou, em laudo pericial, mais de R$ 100 milhões em contratos de locação de máquinas entre a Proteco e outras empresas contratadas pela Agesul, inclusive a JBS, que não atua no setor de construção, sem qualquer reajuste entre 2010 e 2015, período em que o setor teve alta acumulada superior a 40%. 

Segundo a investigação, esses contratos serviam para a Proteco arrecadar propina de outras empreiteiras e repassá-la a agentes públicos. Em 2014, porém, os pagamentos correram no sentido inverso: a própria Proteco pagou cerca de R$ 1,5 milhão à Terrasat por locações, valor que a acusação interpretou como propina a Giroto.

Interceptações telefônicas juntadas ao processo registram conversas de Edson Giroto com João Amorim e com um engenheiro da Proteco sobre encontros e cobranças ligados às obras da Agesul.

A condenação e o recurso de 2021
A 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou os três réus em 14 de março de 2019 pelo crime de lavagem de dinheiro: Edson Giroto a 9 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado; Flávio Scrocchio a 7 anos, 1 mês e 15 dias, também em regime fechado; e Rachel Giroto a 5 anos e 2 meses, em regime semiaberto. 

O juiz também decretou o perdimento, em favor da União, da fazenda Encantado do Rio Verde e do imóvel da Rua Ingazeira, além de sequestro de bens para reparação de danos no mesmo valor da fazenda.

Em 15 de março de 2021, a 5ª Turma do TRF3, por maioria, manteve a condenação, mas reduziu as penas: 5 anos e 3 meses de reclusão para Edson Giroto, em regime semiaberto; 4 anos para Flávio Scrocchio, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 salários mínimos; e 3 anos e 6 meses para Rachel Giroto, também em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e prestação pecuniária de 20 salários mínimos. 

A Turma também afastou a reparação de danos, por entender que o Ministério Público não a havia pedido de forma autônoma na denúncia, e excluiu o perdimento do imóvel da Rua Ingazeira, por falta de provas de má-fé de Arino Fonseca Marques na negociação. Já o perdimento da fazenda Encantado do Rio Verde foi mantido.

Suspeição do juiz
O processo ficou suspenso a partir de junho de 2023, à espera do desfecho de uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, responsável pela 3ª Vara Federal de Campo Grande e por vários processos da Lama Asfáltica, entre eles o que condenou Giroto, Scrocchio e Rachel Giroto em 2019. 

A 5ª Turma do TRF3 também havia reconhecido, em outro processo, que o magistrado adotara “postura inquisitorial e acusatória” nas audiências, colhendo ele mesmo elementos de acusação em papel que caberia ao Ministério Público, o que comprometeria sua imparcialidade. 

A decisão declarou nulos os atos praticados pelo juiz a partir do recebimento da denúncia em cada processo sob sua condução, com efeitos estendidos às demais ações da operação.

O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado em decisão monocrática do ministro Carlos Pires Brandão, e um agravo posterior não foi conhecido, tornando definitiva a suspeição do magistrado.

Decisão desta semana
Com a suspeição confirmada, as defesas de Giroto e de Scrocchio pediram a nulidade de todos os atos do processo a partir do recebimento da denúncia. O relator, desembargador Paulo Fontes, o mesmo que relatou o acórdão de 2021, decidiu que, como a denúncia neste caso foi recebida por um juiz diferente do que depois foi declarado suspeito, esse ato específico permanece válido. 

Mas toda a instrução seguinte, testemunhas ouvidas, interrogatórios, e a própria sentença condenatória de 2019, assinada pelo juiz suspeito, foi anulada. Como consequência, o acórdão de 2021 desta mesma 5ª Turma, que havia julgado os recursos contra aquela sentença, também caiu.

A Turma determinou o retorno do processo à 3ª Vara Federal de Campo Grande, agora sob outro juiz, para que sejam repetidos os interrogatórios e a oitiva de testemunhas, com nova sentença ao final. 

Determinou ainda o levantamento das medidas cautelares pessoais e patrimoniais hoje em vigor contra os três réus, sem prejuízo de o novo juízo reavaliar, de forma fundamentada, a necessidade de impor outras.

Fonte: Correio do Estado

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